A 7ª Vara Mista de Patos iniciou, nesta quinta-feira (12), o Ciclo de Audiências Concentradas para atender crianças e adolescentes em acolhimento institucional por medidas protetivas. Treze processos judiciais relativos a 24 adolescentes foram analisados durante as sessões deste primeiro dia. O ciclo terá continuidade no dia 19.
As audiências concentradas estão previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), com o objetivo de reavaliar a situação dos acolhidos, buscando soluções viáveis que garantam o direito de terem uma convivência familiar e comunitária saudáveis, seja ela em família de origem ou substituta.
A juíza titular da 7ª Vara Mista de Patos – que inclui a infância e juventude -, Joscileide Ferreira de Lira, explicou que, comumente, pondera-se e se decide a respeito de inserção adequada de saúde de algum adolescente. “Especialmente no tocante a tratamento psicológico; inserção ao trabalho e à vida escolar, avaliação da convivência familiar e comunitária e possibilidades a respeito de inserção em família extensa ou substituta e em acolhimento familiar”, descreveu.
A magistrada lembra que todos os processos inseridos nas audiências concentradas demandam uma atenção especial. “Todos representam desafios em suas individualidades, haja vista estarmos diante de uma vida ainda em estágio de desenvolvimento e em circunstâncias não tão agradáveis; com a ausência paterna e materna; muitas vezes sem qualquer vínculo familiar; com necessidades de saúde, especialmente psicológica e outras demandas de ordem individual, sempre com vistas à prioridade absoluta e proteção integral dos adolescentes”, declarou.
Estão envolvidas nas audiências concentradas, em Patos, toda a rede de proteção como CREAS, CRAS e Conselho Tutelar, dos termos da Comarca de Patos em que há adolescentes acolhidos, com a participação das entidades de acolhimento e suas equipes profissionais, representantes das secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como a participação do Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em atenção ao que estabelece os artigos 68 e seguintes do Provimento CNJ nº 165 de 16 de abril de 2024.
Por Nice Almeida