Bens apreendidos dos processos arquivados na Comarca de Juazeirinho, não reclamados no prazo de 30 dias após o trânsito e julgado desta decisão, serão enviados para descartes. O Edital de Inutilização/Destruição/Descarte de Bens Apreendidos da unidade judiciária foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 23 (sexta-feira) deste mês. O ato foi assinado pela juíza em substituição Ivna Mozart Bezerra Soares.

O descarte é em virtude dos processos estarem arquivados e os bens até o momento estarem sem destinação, ocasião em que serão destruídos os bens considerados genericamente inservíveis, assim considerados os descritos como: ociosos; recuperáveis antieconômicos; e irrecuperáveis de acordo com o edital citado.

A inutilização dos bens apreendidos será realizada de forma pública, e portas abertas e sem necessidade de prévia autorização da magistrada para ingresso e acompanhamento por terceiros, interessados e advogado(s), defensor(s) públicos e representante(s) do Ministério Público, ressalvada, em todas as hipóteses, a conveniência do procedimento e do número de pessoas presentes, no tocante à manutenção da integridade física e segurança dos envolvidos.

Ainda de acordo com o edital, o descarte dos bens apreendidos será iniciado após respeitado o prazo de 30 minutos após a abertura dos trabalhos, período no qual se aguarda a manifestação dos presentes, por si ou por procurador legalmente habilitado, bem como por meios de comunicação e informação disponíveis, acerca de interesse na restituição de algum bem, ocasião em que a juíza Ivna Mozart decidirá acerca da suspensão ou não do procedimento em relação ao bem indicado.

Por Marcus Vinícius

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