Imagem da sessão hibrida do Pleno do TJPB
Sessão do Pleno do Tribunal de TJPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de quatro leis do município de Juarez Távora, que versam sobre a concessão de aumento remuneratório para algumas categorias de servidores municipais, bem como a instituição de adicional de insalubridade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804687-90.2023.8.15.0000 foi ajuizada pelo município de Juarez Távora, sob a alegação de que as leis em questão invadiram a competência legislativa do chefe do executivo.

A lei municipal nº 380/2021 concedeu aumento de vencimentos aos motoristas, motoristas socorristas e operadores de máquinas para o valor de R$ 1.800,00, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Já a lei municipal nº 381/2021 reajustou o vencimento básico dos cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico Agrícola/Agropecuária e Técnico em Informática para 1 salário mínimo e meio a partir de 1º de janeiro de 2021.

A terceira lei municipal, em questão,  nº 382/2021, alterou o artigo 1º da lei municipal nº 267/2011 instituindo adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas em percentual único de 40%.

E a lei municipal nº 383/2021 aprovou o plano de cargos, carreira e remuneração dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de agentes comunitários de saúde.

Segundo o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, é de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de leis que versem sobre majoração remuneratória dos servidores.

“Analisando os documentos carreados aos autos, percebe-se que os projetos de lei que originaram os diplomas legislativos questionados tiveram sua iniciativa desencadeada a partir de ato do legislativo municipal, ou seja, não obstante versarem sobre política remuneratória e regime jurídico dos servidores do poder executivo, a iniciativa para elaborar tais projetos partiu do próprio poder legislativo”, destacou o relator.

Por Lenilson Guedes

Escreva um comentário