A Comarca de Itabaiana destinou R$ 123.566,42 mil às vítimas da catástrofe que atingiu o Rio Grande do Sul. A doação, assinada pelos juízes Andreia Silva Matos, Luciana Rodrigues De Lima e Michel Rodrigues de Amorim, tem como base o Ato Conjunto nº 03/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Corregedoria-Geral de Justiça, autorizando os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Para a juíza da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, Luciana Rodrigues Lima, o repasse de recursos provenientes de verbas pecuniárias ao Rio Grande do Sul, segue o que disciplina a resolução n°150/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), medida essa que tem o condão de auxiliar o povo gaúcho a se reerguer diante do cenário de calamidade pública, proveniente das enchentes que assolaram o Estado.
“É extremamente importante a união de esforços de todas as instituições, sejam públicas ou privadas, a fim de amenizar as consequências nefastas das inundações, que deixaram milhares de famílias desabrigadas, necessitando de itens básicos de sobrevivência como água potável, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cobertores, entre tantos outros materiais indispensáveis à sobrevivência humana digna”, afirmou.
Ela ainda ressaltou que o Poder Judiciário estadual já vem atuando de forma solidária, com o repasse de verbas pecuniárias de várias Comarcas, em corrente humanitária, ao Estado do Rio Grande do Sul. “A Comarca de Itabaiana, levando em consideração a situação emergencial em questão, também aderiu a essa iniciativa, a qual, com certeza, auxiliará no enfrentamento das dificuldades ora vivenciadas pelo povo gaúcho”, frisou a juíza.
Os valores transferidos que totalizaram o montante de R$ 123.566,42 mil são referentes às contas judiciais do Juizado Especial Criminal. As doações correspondem as seguintes quantias: R$ 54.703,33 mil pela 1ª Vara Mista da Comarca; R$ 34.128,03 mil pela 2ª Vara Mista da Comarca e R$ 34.735,06 mil pela 3ª Vara Mista da comarca.
Verbas Pecuniárias – As prestações pecuniárias são valores pagos no caso de penas restritivas de direitos, transações penais e suspensão condicional de processos, quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo ou a partir de sentenças condenatórias.
Por Jessica Farias (estagiária)