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A Lei 14.880, de 2024, institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) Foto: Agência Senado/Enzo Nguyen/iStockphoto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n° 14.880, de 04 de junho de 2024, que alterou o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), para incluir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), além de determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento. A alteração nessa legislação específica foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
 

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Juiz Hugo Gomes Zaher

Segundo o coordenador do Comitê Gestor Local da Primeira Infância do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Hugo Gomes Zaher, essa alteração legislativa ao Marco Legal da Primeira Infância é um avanço significativo na proteção e promoção do desenvolvimento integral das crianças de zero a três anos, especialmente aquelas que necessitam de atendimento educacional especializado.

“Alinhada à Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do CNJ (Resolução nº 470/22), a nova lei reforça o compromisso com a atenção precoce, essencial para identificar e atender necessidades específicas desde os primeiros anos de vida, garantindo assim um desenvolvimento pleno e inclusivo”, disse o magistrado, titular da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

“Essa medida reforça a integração dos serviços de saúde, educação e assistência social, priorizando as crianças em situação de maior vulnerabilidade, em consonância com os princípios da absoluta prioridade e do melhor interesse da criança”, reforçou Hugo Zaher.
 

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Juiz Adhailton Lacet

Para o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, “a recente lei que trouxe alterações no Marco Legal da Primeira Infância veio lançar um olhar mais humanizado para as crianças de zero a três anos, sobretudo aquelas portadoras de necessidades especiais, deficiência e outros transtornos, como também superdotação, faixa etária importante no desenvolvimento do ser humano e que precisa ter lugar de destaque no orçamento para implementação das políticas assistenciais para o público infantil”, argumentou o magistrado, que também é juiz assessor da Presidência da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj).

Com a alteração, fica estabelecido que a atenção precoce priorizará as crianças zero a três anos que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outros.

A nova lei ainda vai promover maior desenvolvimento das potencialidades dessas crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas, como também garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender suas necessidades, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno e inclusivo, em colaboração interfederativa.

Por Fernando Patriota

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