O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), por meio do Ato Conjunto nº 03/2024, autorizaram a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul, através da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública. A medida foi publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (7).
Ao assinarem a medida, o presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva, e o corregedor-geral, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, levaram em consideração a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Rio Grande do Sul.
Conforme o ato, ficam autorizados os juízos criminais a efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6.
Ainda de acordo com o documento, deverá ser observado, no momento do repasse, o disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ nº 150/2024, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas.
No último dia 2, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinaram recomendação que estipula que tribunais estaduais, de Justiça Militar e regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuar repasses de valores depositados como pagamentos de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Por Marcus Vinícius com foto de Gustavo Mansur/Palácio Piratin/ABr