Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.831/2024 que institui certificação, reconhecida em âmbito nacional, para empresas que promovem saúde mental e bem-estar aos seus colaboradores, trazemos neste comunicado as determinações estabelecidas e recomendação.

O QUE DIZ A LEI

A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores, conforme as diretrizes da Lei.

As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.

QUAIS OS CRITÉRIOS

As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

e) capacitação de lideranças;

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

BEM-ESTAR DOS TRABALHADORES

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

f) incentivo à comunicação integrativa;

TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

VALIDAÇÃO E RENOVAÇÃO

DE 2 (DOIS) ANOS, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação. Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em regulamento.

ATENÇÃO!

O descumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

RECOMENDAÇÕES

  • É imprescindível compreender a importância de valorizar e potencializar o bem-estar e a saúde mental dos colaboradores da empresa para que se crie e persista um ambiente de trabalho saudável na instituição.
  • Atentar-se quanto às especificidades da Lei para garantir o reconhecimento das ações de promoção de saúde mental, e assim, ganhar a certificação nacional que ampliará a visibilidade da empresa no mercado de trabalho, além de fortalecer os vínculos com os colaboradores e minimizar ocorrência de casos de ansiedade e burnout, por exemplo.

Por Dr. Vladimir Miná – Advogado da Miná e Alves Advocacia e Diretor Jurídico da ABRH-PB

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