Em julgamento realizado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, foi mantida a decisão que determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, pelo prazo de180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O relator do Agravo de Instrumento nº 0803548-11.2020.8.15.0000 foi o desembargador João Alves da Silva. O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa praticado pelo vereador Amilton…
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