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Portadores com deficiência

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  O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu pedido de liminar para determinar que o Secretário Executivo da Receita Estadual conceda a isenção do IPVA em favor de uma pessoa portadora de Monoparesia Membro Inferior Esquerdo. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0809138-43.2021.815.2001. A parte autora alega que já goza do benefício, pois o direito a isenção já lhe foi deferido no ano…