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Pensão Alimentícia

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Apelação Criminal nº 0000588-68.2016.815.0061 apresentada em favor de um pai que deixou de pagar a pensão alimentícia dos filhos por três meses. O Colegiado manteve a pena estabelecida no âmbito do 1º Grau de um ano e seis meses de detenção, além de 40 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pelo crime de abandono material previsto no artigo 244…