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Município de Sobrado

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  Em julgamento realizado pela Segunda Câmera Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantida a decisão que condenou o Município de Sobrado a realizar obras de reparo necessárias para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na Escola Municipal Joaquim Clementino Tavares. A relatoria do processo nº 0000568-80.2016.8.15.0351 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Ao recorrer da sentença, o Município alegou que já realizou as reformas, bem como que não pode ser compelido…