Na sessão desta quarta-feira (02), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810641-54.2022.8.15.0000, movida pelo prefeito do município de Picuí, questionando a Lei nº 1.917/22. A norma versa sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do município de Picuí com o Instituto Próprio de Previdência, mediante autorização expressa da Câmara Municipal. A relatora do processo, desembargador Fátima Maranhão, que na sessão do dia sete…
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