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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de 1º Grau que condenou o município de Sousa a indenizar, em R$ 8 mil, uma mulher que caiu da motocicleta, em decorrência de lombada não sinalizada. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0805159-16.2021.8.15.0371. De acordo com o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, em se tratando de responsabilidade objetiva da Administração Pública, é suficiente para a configuração do dever de indenizar…