A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou a venda de combustível com preço reduzido para pagamento em espécie. A medida atende a um pedido feito pelo Posto Sim Comércio de Combustíveis Ltda. nos autos do Mandado de Segurança nº 0017875-54.2010.8.15.2001. O autor alega que foi informado pelo Procon Municipal que não poderia vender combustível à vista com preço diferenciado ao praticado no cartão de crédito, por ser…
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