Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa Modulados Comércio de Móveis Eireli – EPP deverá pagar, a uma cliente, a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, pelo atraso injustificado na entrega e instalação de móveis planejados. O caso é oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. O relator da Apelação Cível nº 0084024-61.2012.815.2001 foi o desembargador Fred Coutinho. A parte autora alegou…
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