A juíza Flávia de Souza Baptista, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Telefônica Brasil S/A, que vai pagar a quantia de R$ 7 mil em favor de uma mulher, em virtude de ter inserido seu nome no cadastro de inadimplentes ilegalmente. A decisão, da qual cabe recurso, foi proferida nos autos da ação nº 0800310-15.2019.8.15.0001. A autora alegou que nunca realizou…
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