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Indenização contra a Cagepa

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“A simples cobrança indevida, por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, e sim, mero dissabor comum à vida cotidiana”. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Especializada Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0800100-40.2018.8.15.0181, oriunda da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O autor da ação pediu que a Cagepa fosse condenada a pagar uma indenização, por danos…