A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a decisão que condenou Gabriela Lisieux Lima de Souza a uma pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 da Lei nº 9.503/97). O fato aconteceu no dia 21 de março de 2014, na Rua José Alexandre de…
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