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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um homem que, prevalecendo de relações domésticas, agrediu fisicamente a sua ex-companheira. Na Comarca de Cajazeiras, ele foi condenado a oito meses e 15 dias de detenção. Na sentença, foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, devendo o réu cumprir as obrigações do artigo 78, §2°, do Código Penal (proibição de freqüentar determinados lugares, proibição de…