“Não é cabível o pagamento da bolsa desempenho aos integrantes da Guarda Militar da Reserva, visto que estes devem receber somente os benefícios de caráter pecuniário previstos na Lei Estadual nº 9.353/2011”. Com este entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0828627-23.2019.8.15.0001, oriunda da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. A parte autora alega que o Decreto nº 32.719/12, que regulamenta…
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