A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras que condenou Francisco Mendes da Silva a uma pena de três meses de detenção pela prática do crime de Violência Doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal). A relatoria da Apelação Criminal nº 0000480-86.2017.815.0131 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Segundo consta dos autos, no dia 21 de março de 2017, por volta…
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