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furto qualificado

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na íntegra, a sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou Carlos André do Nascimento Silva pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas) à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A decisão, que negou provimento à Apelação Criminal…