O Estado da Paraíba não pode ser responsabilizado pelo furto no veículo de um médico ocorrido no estacionamento de um hospital. Assim decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0811048-96.2018.8.15.0001, oriunda da Comarca de Campina Grande. O autor da ação, que é médico no hospital de trauma de Campina Grande, alega que no dia 15 de maio de 2018, enquanto trabalhava, deixou seu carro no…
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