A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 1.500,00 por danos materiais, em decorrência do furto de um animal de dentro do Centro de Apreensão de Animais da Prefeitura. A decisão foi proferida nos autos da Ação nº 0062758-47.2014.8.15.2001. O autor da ação trabalha recolhendo garrafas pet, latas,…
Tag