A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bananeiras, que pleiteava a destinação de 60% dos recursos do Precatório nº 0321223-27.2018.4.05.0000 para a remuneração dos docentes do ensino básico municipal. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800208-44.2019.815.0081. A relatoria do processo foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. “A controvérsia a ser apreciada pela instância revisora…
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