A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo município de Sousa contra sentença que determinou o fornecimento do Leite San SL a uma criança, com 11 meses de idade, portadora de intolerância à lactose. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0801524-27.2021.8.15.0371, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. O município apelante alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença…
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