A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0853395-95.2017.815.2001, na qual se discute o pagamento de indenização por dano moral provocado pela demora da agência bancária em atender um cliente. O caso é oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Em seu apelo, o autor sustenta que por inúmeras vezes permaneceu na fila de espera para que fosse atendido, aduzindo, ainda, que houve descumprimento recorrente…
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