Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo para remessa e julgamento da apelação ao Tribunal de Justiça se a autoridade tida coatora está tomando todas as providências necessárias para o cumprimento imediato dos atos processuais, tratando-se de feito complexo com 20 réus condenados, sendo eles patrocinados por advogados distintos ou pela Defensoria Pública, o que torna a remessa e julgamento da apelação menos célere. Assim, entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba…
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