A ex-prefeita de Uiraúna, Glória Geane de Oliveira Fernandes, foi inocentada da prática de improbidade administrativa nos autos da ação nº 0000139-18-61.2015.815.0491 movida pelo Município. A decisão foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Na ação, a ex-gestora é acusada de irregularidades na execução do Convênio nº 001/2011 firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, tendo por objeto…
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