A juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho deferiu liminar para determinar a redução das mensalidades no percentual de 20% do contrato celebrado entre um estudante de medicina e o Ipê Educacional Ltda., a partir de abril de 2020, até a data do retorno normal das aulas na modalidade presencial, sem acréscimos de juros, multas ou qualquer outro encargo moratório das mensalidades de abril, maio, junho, devendo a instituição de ensino emitir os respectivos boletos…
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