Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0000140-57.2018.815.0051 e manteve a pena de 13 anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, em regime fechado, ao réu Sebastião Batista de Abreu. Ele foi condenado a pelo Juízo da Comarca de São João do Rio do Peixe pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente portadora de epilepsia e transtornos psicóticos. O relator…
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