Pela terceira vez, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité, que condenou a ré Marinalva Soares de Castro a uma pena de três anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 50 dias-multa, pela prática do crime de estelionato (artigo 171, § 4º, do Código Penal). A acusada teria contraído empréstimo bancário, “na boca do caixa”, utilizando cartão de aposentado.…
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