Por decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença do Juízo da 1ª Vara Mista de Sapé que condenou a empresa Telefônica Brasil S/A a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de Alexandro de Oliveira Brito, que teve seu nome indevidamente incluído nos cadastros de inadimplentes, em razão de serviços que nunca contratou. O processo nº 0001527-51.2016.815.0351 teve a…
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