O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou a suspensão do Ato nº 09/2020 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, que declarou a nulidade de uma emenda à Lei Orgânica do Município, a qual estabelece que, na hipótese de vacância do cargo de prefeito e de vice-prefeito, a menos de seis meses do final do mandato, a eleição para ambos os cargos será realizada de forma indireta. A decisão…
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