O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital, indeferiu o pedido de tutela, objetivando proibir que os bancos Safra, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Sincred João Pessoa realizem qualquer desconto direto em folha ou nas contas bancárias, a título de empréstimos consignados, durante todo o período indicado na Lei Estadual nº 11.699/2020, como também que as instituições financeiras façam a devolução de todos os valores que foram…
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