A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa terça-feira(10), em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao apelo de Degleson Teles Pereira da Silva, mantendo a sentença do juiz da 3ª Vara da Comarca de Campina Grande que, julgando procedente a denúncia, condenou o réu, ora apelante, pelo crime de receptação de animal (artigo 180-A do Código Penal), a uma pena de dois anos de reclusão,…
Tag