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Criança à adoção

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  A mulher gestante ou mãe de criança recém-nascida que deseja entregar o filho ou filha para adoção tem direito de receber acompanhamento e acolhimento de sua decisão, feitos por equipe interdisciplinar, de formar humanizada e sigilosa. O serviço é prestado pela Vara da Infância e Juventude a fim de efetivar o estabelecido no artigo 19-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Em Campina Grande, o trabalho é viabilizado por…