O Município de Patos foi condenado na obrigação de fazer consistente em executar programa de manejo ético populacional de cães e gatos. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, nos autos da Ação Civil Pública nº 0804689-25.2019.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Dentre as medidas a serem adotadas estão: a esterilização de parcela da população de cães e gatos da localidade, sobretudo…
Tag