Por abandonar filho menor sob sua guarda e por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada, em razão de influência de álcool, uma mulher teve seu recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, que condenou a acusada a uma pena de um ano, sete meses e 10 dias-multa, além da suspensão da carteira de habilitação pelo período de dois…
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