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Casamento

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Conviventes que vivem em união estável podem convertê-la em casamento, nas sedes das unidades judiciais e extrajudiciais, pela via administrativa ou jurisdicional. Para isso, os interessados devem fazer o requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição do próprio domicílio, conforme disposto na Lei nº 9.278/1996, em seu artigo 8º. O procedimento é único, seja na Capital ou no Interior, e o custo equivalerá ao do Casamento Civil. Para a juíza-corregedora Silmary Alves, a primeira…