O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, em decisão monocrática, não conheceu a Apelação Cível 0002426-51.2013.8.15.2001, por conter assinatura digitalizada em substabelecimento, ou seja, sem a assinatura original do advogado. “A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de maneira precisa, a autenticidade do documento”, ressaltou o magistrado. Antes de não conhecer o recurso, o relator concedeu prazo…
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