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Alimentação

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“A mera compra de produto em praça de alimentação de shopping center, não entregue ao consumidor, não é capaz, por si só, de dar ensejo a uma indenização por dano moral, configurando mero dissabor cotidiano”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0837359-46.2015.8.15.2001, que buscava reformar sentença oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. A parte autora ingressou com…