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Ação direta de inconstitucionalidade

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O desembargador Fred Coutinho, em decisão proferida no plantão judiciário do último dia 1º, julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800002-11.2021.8.15.0000 ajuizada pelo Município de Juarez Távora, visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 377/2020, de 14 de dezembro de 2020, de autoria parlamentar, que dispõe sobre “a exigência de curso superior dos cargos de secretários municipais e dá outras providências”. Na ação, o requerente sustenta, em síntese, que a norma…