Cartórios devem adotar novos modelos até 1º de janeiro de 2025 O Provimento nº 182/2024 editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou os modelos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Com a mudança, outros campos de preenchimento devem constar nas referidas certidões e os novos modelos devem ser adotados até 1º de janeiro de 2025. A Corregedoria Geral de…
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