O ato de chantagear emocionalmente os filhos para eles ‘odiarem’ pai ou mãe, conhecido como alienação parental, é uma prática considerada criminosa e passível de punição, de acordo com a lei nº 12.318. Mas, não basta punir o pai ou a mãe responsável pela agressão indireta, é preciso garantir a proteção integral da criança. E é isso que um novo protocolo que está sendo construído no Brasil, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve fazer.…
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