Na decisão de 1º Grau, a Justiça determinou que, em prazo não superior a 72h, o Bradesco proceda com a devolução de todos os valores que foram descontados, a título de empréstimos consignados, das contas bancárias dos associados da ADEPDEL, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500,00 por cada associado. Determinou, também, que a instituição se abstenha de realizar qualquer desconto, a título de empréstimos consignados, durante todo o período indicado na Lei Estadual nº 11.699/2020, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500,00 por cada associado.
Ao Agravar dessa decisão, o banco alegou a flagrante inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 11.699/2020, por haver usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e sobre política de crédito; violação ao princípio da separação dos Poderes e à iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização da Administração Pública; e ofensa às garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da segurança jurídica, bem como violação ao princípio da proporcionalidade e à livre iniciativa.
Ao examinar o pedido no Agravo de Instrumento nº 0809312-75.2020.8.15.0000, o juiz Gustavo Urquiza entendeu estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento do efeito suspensivo. “Primeiro, verifico a verossimilhança do direito posto, já que existe plausível inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 11.699/2020 que dispõe, em caráter excepcional, em virtude da crise instaurada pela pandemia da Covid-19, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período de 120 dias, pois, conforme previsão constitucional, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal”, pontuou.
O magistrado apontou, ainda, para o fato de que a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos Bancos. “Com essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB