Para além da violência física, sexual ou psicológica contra a mulher, as medidas protetivas de urgência, mecanismo criado pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), também protegem a vítima da violência patrimonial. O alerta é feito pela Coordenadoria da Mulher do TJPB, diante de relatos de diversas partes do país relacionados a mulheres que têm sofrido ameaças para dividir o valor do auxílio emergencial, benefício concedido pelo Governo Federal diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), por ex-companheiros.

A Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência da Paraíba (Reamcav), que conta com a participação do TJPB, já iniciou uma campanha informativa, enfatizando a importância da denúncia por meio de ferramentas virtuais, a exemplo do boletim de ocorrência online, ou por telefone, através do 180, nos casos em que se verificar a violência patrimonial.

Juíza Graziela Queiroga
De acordo com a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, juíza Graziela Queiroga, outra situação relatada é a mulher chefe de família que, quando vai efetuar a solicitação para obter o benefício junto ao aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, verifica que o CPF do filho já foi cadastrado previamente pelo pai da criança, mesmo que ela não esteja sob guarda deste.

“Por isso, enfatizo que é importante a mulher que passar por alguma situação neste sentido realizar a denúncia, visto que a Lei Maria da Penha tem, em seu rol exemplificativo, a garantia da proteção ao seu patrimônio. Também é importante lembrar que essa violência patrimonial está atrelada à moral e psíquica, pois pode vir acompanhada de ameaça e a mulher, temerosa, acaba cedendo. Por isso, não fique calada. Denuncie”, frisou a magistrada.

Desde o mês de abril, devido às recomendações de isolamento social para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19), as medidas protetivas já em vigor e próximas ao vencimento podem ser renovadas por canais remotos, através dos telefones e/ou whatsApp para todo o Estado (99146-7175), Campina Grande (98826-8834) e na região do Cariri, em Sumé (99400-7022), ou por um formulário online, que pode ser acessado através do link: bit.ly/medidasprotetivaspb.

Além disso, as vítimas de violência doméstica e familiar podem acessar a delegacia online (www.delegaciaonline.pb.gov.br) para requerer o pedido de medida protetiva de urgência, dispensando a presença da vítima nas delegacias da mulher presentes no Estado.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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