A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, indeferiu pedido de indisponibilidade de bens do prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, bem como de Wellington Antônio Rodrigues de Oliveira e Joneuso Tércio Cavalcanti da Costa. O pedido foi formulado pelo Ministério Público estadual nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0803652-76.2019.8.15.0181.
“Com relação ao pedido de indisponibilidade de bens, tal medida é considerada excepcional no ordenamento jurídico, e, para tanto, deve ser demonstrado de plano e de forma límpida, risco iminente de dilapidação de bens ou patrimônio, razão pela qual indefiro, nesta oportunidade, tal pleito, não havendo óbice que ao longo da instrução processual a medida possa ser revista”, ressaltou a magistrada na decisão.
Na petição inicial, o Ministério Público pede a responsabilização dos promovidos por ato de improbidade, sob o argumento de que teria havido uma clara operação dolosa na realização de despesas sem o prévio procedimento licitatório, que acarretaram prejuízo ao erário de quase R$ 1 milhão.
Ao receber a petição inicial, a juíza ordenou a citação das partes a fim de que apresentem contestação. “A postulação ministerial é merecedora de acolhimento em toda a sua extensão, diante dos indícios autorizativos à sua instauração e apuração definitiva”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB