De 7 a 11 de novembro, em todo o país, será realizada a XVII Semana Nacional da Conciliação (2022), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ato da Presidência nº 48/2022, aderiu a iniciativa que tem o objetivo de ampliar o número de feitos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento processual. O ato, assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (3).
Com o documento, o TJ cumpre uma das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por finalidade a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão jurisdicionado, inscrito no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; além disso, garante os direitos fundamentais e a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos que são macrodesafios do Poder Judiciário estadual
O ato institui, ainda, a Comissão Temporária Especial, que tem a missa de planejar e coordenar a “XVII Semana Nacional da Conciliação 2022”, composta dos seguintes membros sob a presidência do primeiro e coordenação do segundo, e todos integrantes do Tribunal de Justiça da Paraíba: Desembargador José Ricardo Porto, coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; juiz Antônio Carneiro de Paiva, coordenador adjunto do Núcleo; juíza Ana Amélia Alecrim Câmara, coordenadora adjunta do Núcleo; magistrado Jailson Shizue Suassuna, coordenador adjunto do Núcleo.
Fica recomendado a todos os magistrados estaduais, de 1º e 2º Graus, de competência cível e criminal, o apoio e a efetiva adesão à Semana Nacional, mediante preenchimento de termo de adesão a ser disponibilizado nos portais do TJ e da Conciliação, com indicação do maior número de feitos passiveis para conciliação, de forma a compor a pauta especial de audiências da respectiva unidade jurisdicional. A pauta pode ser organizada inclusive através de vídeoaudiências, com a participação e suporte de cada Cejusc, dentro da esfera de circunscrição e competência, cabendo as tratativas para essa finalidade serem discutidas com cada coordenador.
O magistrado responsável pela unidade judicial, cível ou criminal, sob a coordenação do diretor do Fórum, em cada comarca, e o juiz coordenador em cada Juizado Especial, bem como o juiz coordenador de cada Cejusc, ficam incumbidos pela organização do evento no âmbito da respectiva jurisdição, cabendo-lhe definir as pautas de audiências preliminares ou de tentativa de conciliação (artigos 3º §3º, 139 V, 359, todos do CPC, e art. 70 da Lei nº 9.099/ 95) que entrarão no cômputo estatístico do evento, bem como indicar o servidor responsável pela transmissão diária dos dados estatísticos.
Para esta finalidade, será disponibilizado um formulário eletrônico web para coleta dos dados requeridos, disponibilizado na Intranet do portal do Tribunal de Justiça para efeito de divulgação, como também recomenda-se o registro das operações nos fluxos próprios do sistema PJE em cada juízo.
Encerrado o evento, os magistrados participantes deverão encaminhar ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em até dez dias, um relatório circunstanciado das atividades.
Por Marcus Vinícius