A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do réu D.E.S, acusado de agredir a companheira com uma garrafa de vidro na altura do rosto, fato ocorrido em um bar no Município de Sapé. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000287-22.2019.8.15.0351, que teve como relator o Desembargador Ricardo Vital de Almeida.

No primeiro grau foi aplicada a pena seis meses de detenção, em regime aberto, tendo o magistrado concedido a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos.

Ao recorrer da decisão, a defesa requereu a absolvição, alegando que o conjunto probatório é insuficiente para ensejar uma condenação, porquanto face a ausência da vítima à audiência de instrução, a sentença foi fundamentada apenas no depoimento de um policial que não presenciou o fato e no laudo de constatação de ferimento/ofensa física.

Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, destacou que a materialidade e autoria do delito de lesão corporal estão comprovadas pelo laudo de constatação de lesão corporal, pelo requerimento de medidas protetivas de urgência, bem como pela prova oral coligida.

“Há nos autos provas conclusivas sobre a materialidade e autoria delitivas dos crimes de lesão corporal (laudo de ofensa física e depoimentos dos policiais militares), em harmonia com a palavra da vítima, o que nesses tipos de delitos assume especial relevância probatória”, frisou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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